Está dúvida é bem frequente para os diretores ou até mesmo para o pessoal do RH da empresa. Estes dois conceitos são bastante confundidos.
Entender a diferença entre os dois é muito importante, para manter tudo transparente entre todos os envolvidos.
O banco de horas é um acordo de compensação entre empregado e empregador. O colaborador tem o direito a compensar suas faltas pelas extras durante um determinado período.
O banco de horas não é livre, precisa ser regularizado junto ao sindicado e normalmente possuí duração de cerca de um ano, mais pode variar.
Segundo a CLT, o empregado não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Do contrario cabe ao empregador realizar o pagamento de hora extra de no mínimo 50% sobre a hora normal de trabalho.
Para controlar corretamente o banco de horas e horas extras é necessário ter um software de controle de ponto para organizar a jornada de trabalho do colaborador, temos um post falando sobre o tema se precisar “ Porque você deve investir em um controle de ponto online”.
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