Quem trabalha a bastante tempo, sabe que as vezes precisamos ficar ausente por vários motivos, por doença, por reunião do filho da escola, entre muitos outros motivos.
Mas vale lembrar que uma simples falta pode prejudicar em diversas situações como, desconto do DSR (Descanso Remunerado), encargos na folha de pagamento, diminuição do período de férias e até mesmo uma demissão por justa causa após muitas faltas injustificadas.
A legislação trabalhista expõe uma série de situações em que a falta do colaborador pode ser justificada. Saber quais são essas situações é essencial para toda empresa, mais abaixo iremos trazer um guia de faltas justificadas, para acelerar o trabalho do seu RH toda vez que um colaborador faltar a um dia de trabalho.
Falta justificadas são aquelas que possuem lei! Ou seja, que a legislação autoriza que o funcionário se ausente por um certo período de tempo de acordo com cada situação.
Essas situações estão previstas no artigo 473 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) assim como a quantidade de dias que o colaborador pode se ausentar em casa ocasião.
Art. 473 da CLT
Lembrando que cada ausência do trabalho tem que ser devidamente comprovado de que realmente o colaborador faltou por tal motivo.
Qual o prazo para apresentar que realmente estava ausente.
A lei não define nenhum prazo, normalmente isso é feito internamente um regimento que oficializa um período razoável para a apresentação das provas.
Os documentos necessários para comprovar é: O tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente, diagnóstico, a assinatura e o carimbo do profissional e o número do registro do médico no Conselho Regional da Medicina (CRM).
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