Desde 2012, empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas pelo antigo Ministério do Trabalho e atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a incluir sistema de ponto em alguma das suas modalidades, seja mecânico, eletrônico ou on-line.
Com a lei da Liberdade Econômica de 2019, esta obrigatoriedade passou para empresas com mais de 20 funcionários.
Apesar de alguns negócios com uma quantidade de colaboradores menor do que o necessário por lei optarem por não aderir ao controle de ponto, muitas são as vantagens da implementação de um sistema, principalmente eletrônico ou on-line.
Partindo do pressuposto que uma empresa com poucos funcionários não terá todo um setor de RH, quanto mais dinamismo tiver no fechamento das horas, mais tempo sobrará para a execução de outras tantas tarefas relacionadas à área.
A possibilidade de backup também traz mais segurança para suas informações.
Outro ponto a ser levado em consideração é a impossibilidade de fraudes, o que traz segurança para o empregador e para o empregado que pode controlar como está a sua jornada dentro da empresa.
Além disso, por mais impensável que se possa parecer, esse formato impacta no controle financeiro de pequenas empresas, reduzindo custos com impressão e materiais de escritório ou manutenções, por exemplo.
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