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Trabalhar em feriados: o que a legislação determina

Todos gostamos de feriados. Por mais que vários amem trabalhar, folgas sempre são bem vindas, mas trabalhar no feriado tem se tornado algo muito comum atualmente. Mesmo que você não trabalhe nos feriados, já deve ter percebido que setores como supermercados e restaurantes abrem mesmo assim.

Isso porque as leis trabalhistas determinam que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, mas isso não é absoluto. Certos setores não podem suspender seus funcionários nos feriados por razões técnicas e interesses públicos, fazendo assim um calendário rotativo com seus funcionários. Já o setor de comércio depende de convenções coletivas e da legislação municipal para organizar os horários de trabalho dos funcionários.

Com isso, vem o questionamento: o que a legislação consta sobre isso e quais são as exigências que podem te livrar de processos trabalhistas?

Direitos do trabalhador

O artigo 67 da CLT determina que o funcionário que for trabalhar nos feriados e domingos tem direito a um período de um dia de descanso remunerado.

Veja o que diz o artigo 9 da Lei n° 605/49:

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Ou seja, caso os colaboradores não receberem uma folga compensatória, a empresa deverá pagar não só o DSR (Descanso Semanal Remunerado) mas também o dobro do feriado trabalhado.

Exemplo: Se você recebe R$ 100,00 por dia de trabalho, então irá receber R$ 100,00 em descansos remunerados normais. Mas, se for trabalhar em feriado, você tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro, recebendo R$ 200,00. No fim, você receberá R$ 300,00 caso trabalhe no feriado.

Atenção que, para feriados regionais (feriados não considerados municipais, estaduais ou nacionais pela lei), o acréscimo é de apenas 50%, ou seja, no exemplo acima, o funcionário receberia R$ 250,00.

Trabalhar no feriado  X  Horas extras

É importante frisar que a legislação não considera trabalhar no feriado como cumprimento de horas extras. Para entender melhor, veja abaixo a diferença entre as duas.

Feriados: Caso o funcionário trabalhe no feriado, significa que seu gestor deverá pagá-lo em dobro ou compensa-lo com um dia de folga. Importante lembrar que feriados estão previstos em lei, podendo ser municipal, estadual ou nacional. Por exemplo, dia 1 de janeiro (Ano Novo) é feriado, mas faltar no dia 30 e 31 de dezembro pode custar ao funcionário uma advertência ou até mesmo uma demissão por justa causa.

Horas Extras: Valor pago como adicional quando o funcionário excede sua jornada de trabalho, sendo um adicional de 50% do dia trabalhado. Por exemplo, o trabalhador, que em uma quinta-feira estende sua jornada que acabaria as 18h até as 20h, terá o pagamento dessas 2 horas extras com um adicional de 50% do dia trabalhado. Em alguns casos, pode haver convenções ou acordos coletivos na empresa que preveem isso.

Faltar trabalho no feriado

Em casos que a empresa não puder fechar no feriado por algum motivo sentenciado por leis ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico poderá levar uma advertência.

Dependendo da situação, como por exemplo, um funcionário que já tinha em seu histórico várias outras advertências, poderá até ser demitido por justa causa.

Por que é importante ter atenção com esse tópico?

Hoje em dia, é muito fácil ser alvo de processos trabalhistas, seja por pequenos deslizes ou falhas mais graves. O erro no cálculo do salário de um colaborador pode comprometer a taxa de rotatividade e o rendimento de uma empresa, afinal, um funcionário insatisfeito pode causar sérios problemas ao empreendedor.

Por isso é importante que gestores e empreendedores estejam por dentro das leis. Seja sobre pagar horas extras, trabalhar no feriado ou modificar uma jornada, é cada vez mais necessário um controle fiel e seguro da jornada dos colaboradores, mantendo sempre seu funcionário dentro das questões legais.

 

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