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REP: Qual é o ideal para sua empresa?

Desde 2009, as empresas passaram a ter obrigação de fazer o registro de ponto de todos os seus funcionários através do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

A Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho tinha como principal objetivo melhorar o controle da carga horária, tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas. Desse modo, o relógio de ponto significou mais segurança no registro e uma consequente diminuição de fraudes nos registros.

Entretanto, dois anos mais tarde, em 2011, houve outra Portaria do MTE que trouxe flexibilizações em relação ao uso do REP, abrindo possibilidade do registro de ponto remoto. Mas para aderir a esta medida, é necessário seguir algumas regulamentações previstas na Portaria nº 373/2011.

Desse modo, é natural que surjam dúvidas em relação ao REP e as regras sobre o registro de ponto nas empresas. Nos próximos tópicos, traremos todos os detalhes sobre o Relógio Eletrônico de Ponto, bem como o Secullum Checkin, que permite fazer o registro de qualquer lugar.

O QUE É REP E QUAL É O IDEAL PARA SUA EMPRESA?

Apesar de ser um aparelho bastante comum, muitos ainda não o conhecem. O REP, conhecido popularmente como relógio de ponto, é o equipamento responsável por registrar a entrada e saída dos funcionários da empresa.

Ou seja, o equipamento tem como principal funcionalidade comprovar que o trabalhador cumpriu a jornada de trabalho.

Além disso, a publicação da Portaria nº 1.510/2009 prevê que estes equipamentos são obrigados a oferecer outras funções. Por exemplo, é obrigatória a impressão do comprovante de registro de ponto, tanto na entrada quanto na saída.

Se tempos atrás o REP fazia o registro apenas de forma manual, atualmente o aparelho conta com leitor de código de barras, QR Code, leitura biométrica e até mesmo reconhecimento facial.

Além disso, vale ressaltar ainda que o Registrador Eletrônico de Ponto é obrigatório apenas em  empresas com mais de 20 colaboradores registrados no quadro funcional.

TIPOS DE RELÓGIO PONTO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO

Como foi mencionado anteriormente, existem diferentes tipos de REP disponíveis no mercado. Apesar de todos precisarem ser eletrônicos, cada um faz o registro de diferentes formas.

O registrador com o código de barra ou biométrico costuma ser o mais utilizado pelas empresas devido a praticidade de registrar o ponto. No entanto, os de reconhecimento facial são mais versáteis.

Com a criação de softwares de ponto digital, o REP também serve como ferramenta auxiliar do RH. Isso porque o sistema emite relatórios completos e atualizados a qualquer momento, permitindo um controle mais detalhado.

Secullum Software, por exemplo, disponibiliza um sistema de registro de ponto totalmente inovador, compatível com mais de 90 modelos de REP do mercado. No mais, confira a seguir os diferentes tipos de Registrador Eletrônico de Ponto:

  • Leitor de código de barra,
  • Biometria;
  • Reconhecimento facial;
  • QR Code;
  • Cartão de proximidade.

CARACTERÍSTICAS DOS NOVOS MODELOS DE REP

Além da obrigatoriedade de uso do REP, a Portaria nº 1.510/2009 ainda determina regras de funcionamento do aparelho.

Registrador Eletrônico de Ponto precisa receber a homologação do INMETRO, que confere se o equipamento está funcionando adequadamente. Caso não tenha recebido a aferição, o relógio não terá validade para o registro de ponto.

Dentre as características que o REP deve apresentar está o horário, que precisa estar exatamente de acordo com o fuso horário local. Além disso, o aparelho deve estar funcionando de forma independente, sem conexão com outros aparelhos.

Ainda, conforme prevê a norma do MTE, tanto o trabalhador quanto a empresa devem receber um comprovante do registro de ponto. No caso das empresas que adotam o Secullum Ponto Web, o recibo pode ser acessado através do site ou do aplicativo, disponível para iOS ou Android.

Confira na lista a seguir todas as principais características que são exigidas para a aprovação do Registrador Eletrônico de Ponto:

  • Mostrar o horário real com variação máxima de 1 minuto por dia;
  • Memória interna para armazenamento de dados;
  • Ajuste de controle da jornada de trabalho;
  • Entrada USB;
  • Operação de forma independente, sem a necessidade de conexão com outros aparelhos;
  • Durante a transmissão de dados, o registro de ponto é pausado;
  • Impressão do comprovante do controle de ponto;

LEI 373 E O REGISTRO DO PONTO

Nos últimos anos a tecnologia permitiu avanços e facilidades em diversos setores da sociedade. O home office e as jornadas de trabalho fora da empresa são exemplos destas mudanças no mercado de trabalho.

Entretanto, um dos problemas que surgiram com estes novos regimes de trabalho é o registro de ponto dos trabalhadores, já que o Registrador Eletrônico de Ponto fica instalado na própria empresa.

Desse modo, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 373/2011, que flexibiliza a forma de registro do ponto dos funcionários. Ou seja, a partir desta portaria os colaboradores poderiam “bater ponto” fora da empresa, através de dispositivos móveis.

No entanto, a resolução determina que esse processo seja definido em acordos coletivos, estes sendo reconhecidos pelo sindicato da classe.

Vale ressaltar também que, apesar do registro do ponto pode ser feito através de dispositivos móveis, ele não pode ser automático. Sendo assim, é preciso registrar entrada e saída nos horários exigidos pela empresa.

REGISTRO DO PONTO PELO SECULLUM CHECK-IN

Com a possibilidade do registro de ponto em equipamentos alternativos, surge a demanda por aplicativos e softwares que ofereçam este serviço de forma segura. Tanto a empresa quanto o funcionário têm interesse de que o sistema seja o mais seguro possível, sem riscos de fraude e falhas.

Desse modo, um dos serviços mais confiáveis no mercado é o Secullum Check-In. O sistema é desenvolvido para servir como alternativa na utilização de equipamentos que validam o acesso de pessoas, não apenas no registro de ponto.

Mesmo sendo um aplicativo bastante prático e simples, é capaz de fazer a identificação através de reconhecimento facial, senhas numéricas, QR Codes ou outros códigos de barras. Além de registrar a presença do colaborador no local de trabalho, o Secullum Check-In ainda é interligado à fechaduras, catracas, portas, cancelas e demais pontos de acesso à empresa.

SERVIÇOS OFERECIDOS NO SECULLUM CHECK-IN

Além de facilitar o registro de ponto dos funcionários que atuam de forma remota, o Secullum Check-In também oferece várias outras funcionalidades.

Sendo assim, além de substituir o uso do REP, o software também pode ser utilizado no controle de entrada e saída em diversos ambientes, como bibliotecas, academias, escritórios e outros. Para isso, basta que o usuário esteja cadastrado no sistema da empresa.

Outro benefício importante que a plataforma oferece é a autonomia, não precisando ter conexão com o banco de dados para fazer o registro da entrada e saída. Vale lembrar que essa funcionalidade não está disponível ainda para o acesso com reconhecimento facial.

Além disso, conforme já mencionamos ao longo do artigo, o Secullum Checkin também atua na liberação de portas, catracas e afins. Automatizando a entrada e a saída de colaboradores, sem a necessidade de um serviço especial de portaria.

Um ponto importante é que o aplicativo pode ser usado tanto em dispositivos iOS como Android, sendo disponível para smartphones e tablets. Veja a seguir todos os serviços oferecidos pelo sistema:

  • Compatibilidade com Android e iOS;
  • Utilização em Smartphones e Tablets, preferencialmente em tablets;
  • Integração com qualquer software ou serviço da Secullum;
  • Aciona fechaduras, catracas ou cancelas;
  • Identificação de pessoas através de reconhecimento facial, senha numérica, impressão digital, cartão de proximidade, QR Code, entre outros;
  • Exibição de mensagens de confirmação na tela, ao realizar acessos;
  • Funcionamento dependente ou independente de conexão com o banco de dados central e com a internet (exceto no modo de reconhecimento facial)
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