CONTROLAR O PONTO COM APLICATIVOS SECULLUM
Em primeiro lugar, se sua empresa deseja utilizar o recurso de “incluir ponto manual” por meio de um dos aplicativos da Secullum e mesmo assim, manter-se “dentro da lei”, deve adequar-se a portaria 373, que permite métodos alternativos para inclusão de ponto, através de convenção ou acordo coletivo.
Depois disso, se o sindicato de sua categoria possuir uma convenção coletiva de aderência à portaria 373, nada precisa ser feito! Pode utilizar métodos alternativos.
No entanto, se não tiver aderência à portaria 373 na convenção, basta preencher este Acordo Coletivo e homologar junto ao sindicato de sua categoria.
QUALQUER CELULAR PODE FAZER CONTROLE DE PONTO?
O controle ponto por aplicativo traz muitas vantagens. A principal delas, é que pode ser instalado em quase todos os modelos de smartphones, tablets ou navegadores de internet para computadores.
Entretanto, quando a empresa optar pela utilização do aplicativo de ponto ou web ponto para o registro das marcações, é essencial respeitar todas as especificações da lei, tais como:
- garantir que o sistema não tenha nenhum tipo de restrição à marcação do ponto eletrônico;
- garantir que a marcação não seja automática;
- não admitir a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- não alterar ou eliminar os dados registrados pelo funcionário no meio alternativo utilizado.
Concluindo, os métodos utilizados por sistemas alternativos, hoje em dia, são completamente seguros. Além de não permitirem a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, eles são ecologicamente melhores, por não exigirem a impressão de comprovante a cada batida dos funcionários. O envio de “comprovantes batida” é obtido por notificações ou e-mails.