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Entenda as multas milionárias da LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei que visa garantir a qualquer pessoa o direito sobre os próprios dados pessoais, entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, mas só a partir de 1º de agosto (01/08) deste ano que as penalidades começaram a ser aplicadas para as empresas que não se adequarem a lei.

Essas sanções vão desde advertências e bloqueios bancários até multas de até R$50 milhões de reais para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que não se adaptarem às normas.

Confira a seguir algumas dúvidas comuns do funcionamento dessas multas e do funcionamento da LGPD que esclarecemos um pouco melhor.

“Como assim R$50 milhões?”

De acordo com as regras, multas diárias podem chegar a 2% do faturamento líquido do ano anterior das empresas, limitadas a R$ 50 milhões por infração (caso seja decidido esse tipo de punição). Além disso, a empresa também pode ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses, o que pode inviabilizar as operações diversas dela.

“Isso quer dizer que as empresas não podem mais usar os dados pessoais de alguém?”

Não. A diferença de agora é que, para ser possível o uso desses dados, a empresa deve pedir consentimento antes de usá-los. Além disso, o uso dos dados devem estar restritos à finalidade que motivou a coleta, e após o término desta finalidade, os dados usados devem ser excluídos.

“Já não existia uma lei que esclarecia isso?”

Os direitos fundamentais à privacidade e a proteção contra o uso indevido de dados pessoais de terceiros estão no Artigo 5°, XII, da Constituição de 1988, mas a LGPD reforça a importância da proteção de dados e especifica as regras e multas de forma mais clara.

“Por que as punições só começaram agora?”

Este intervalo para que as multas fossem aplicadas possibilitou que as empresas pudessem se adaptar. E a entrada em vigor das punições dará ainda mais proteção ao consumidor e segurança ao ingressar em mercados internacionais com a proteção de seus dados.

“A LGPD então trata apenas de dados eletrônicos?”

Não. A LGPD trata sobre dados pessoais como um todo. Seja em vale ficha impressa, gravado em fita VHS ou em um HD de um servidor. Por isso, para se adequar às regras, as empresas devem estar sempre atentas com quaisquer processos que envolvem dados pessoais, especialmente aqueles que ajudam a identificar a pessoa, como biometria por exemplo.

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