O ano começa e muitos brasileiros já se perguntam: o Carnaval é considerado feriado?
Porém, é importante saber, que não se trata de um feriado nacional, mas sim um período que pode ser considerado um dia de trabalho comum.
Vale reforçar, ainda, que o modo como as empresas lidam com essa festa varia de cidade para cidade. Por isso, é importante ficar de olho para saber se algo mudou para esse ano de 2024.
Com isso em mente, juntamos abaixo algumas informações sobre o período de carnaval e sua relação com as empresas. Vamos conferir?
Antes de prosseguir, é importante esclarecer a diferença entre feriado e ponto facultativo:
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, a União delegou aos Estados e municípios a responsabilidade para definir sobre o feriado na data. Sendo assim, o Carnaval só será feriado caso exista uma lei estadual ou municipal que defina a data como tal.
Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham nesse dia.
Porém, existem diferenças na forma com que o carnaval é tratado, a depender da cidade na qual a empresa está localizada. Afinal, o Carnaval é feriado municipal em algumas cidades do país, enquanto que em outras é caracterizado como ponto facultativo
O ponto facultativo no carnaval é publicado de acordo com o Diário Oficial, seja ele federal, estadual ou municipal. Dessa forma, o dia irá variar de acordo com o governo de cada região e as empresas poderão escolher se suspenderão suas atividades de acordo com a sua localidade.
Desta forma, é importante deixar claro que não existe um dia específico para cada local e irá depender totalmente do que for decidido regionalmente pelos prefeitos e governadores.
De acordo com as regras da CLT, as empresas localizadas nas cidades em que o carnaval é feriado não podem realizar desconto na remuneração de seus funcionários devido à folga.
Caso a empresa opte por funcionar no Carnaval, a remuneração referente ao dia trabalhado deve ser dobrada, como acontece em outros feriados. Ou seja, há um acréscimo de 100% no valor do dia de trabalho, sem afetar o DSR.
Caso o colaborador realize horas extras durante o feriado, as regras de remuneração seguem o adicional combinado de 50% sobre o valor da hora.
Em empresas que atuam em cidades onde o carnaval é ponto facultativo, não há remuneração especial. Assim, elas podem definir se as atividades continuarão normalmente ou se serão interrompidas, e não precisam se atentar a nenhuma regra adicional.
Não há obrigatoriedade para que a empresa conceda folga no carnaval, mas vale refletir sobre alguns pontos. Afinal, é preciso considerar a expectativa dos colaboradores com relação a essa época do ano.
Embora muitos estados definam pelo decreto de ponto facultativo, é comum que algumas instituições ofereçam folga aos seus colaboradores. Ao menos, esse é o padrão que se tem observado nos anos anteriores. Alguns advogados e especialistas da área, no entanto, indicam o diálogo como a melhor saída nessa situação.
Caso a empresa decida funcionar normalmente, mas os colaboradores queiram manter o período de descanso, isso deve ser devidamente discutido, principalmente considerando o bem-estar empresarial.
Caso a empresa determine que haverá expediente nesses dias e o colaborador faltar ou chegar atrasado, será considerada falta injustificada. Com isso, o funcionário poderá sofrer os devidos descontos na folha de pagamento, como a perda do DSR ou até mesmo advertências.
Um ponto importante dessa regra é que, se o empregador decidir realizar a dispensa dos funcionários por vontade própria na data, ele não poderá realizar descontos nesse dia ou mesmo exigir a compensação de horas em outra data.
Assim, a empresa somente poderá realizar o abono de falta caso tenha entrado em acordo com o colaborador de que não haveria expediente durante o carnaval. Por isso, para evitar esse tipo de desalinhamento, os acordos prévios entre as partes são fundamentais.
Agora que você já entendeu as principais particularidades do Carnaval e sua relação com as empresas e seus colaboradores, é perceptível que o controle de horas dos funcionários é extremamente valioso nessas horas para que não haja nenhum erro operacional que refletirá no cálculo das horas dos colaboradores.
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