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Afinal, o Carnaval é feriado ou não?

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O ano começa e muitos brasileiros já se perguntam: o Carnaval é considerado feriado? 

Porém, é importante saber, que não se trata de um feriado nacional, mas sim um período que pode ser considerado um dia de trabalho comum.

Vale reforçar, ainda, que o modo como as empresas lidam com essa festa varia de cidade para cidade. Por isso, é importante ficar de olho para saber se algo mudou para esse ano de 2024.

Com isso em mente, juntamos abaixo algumas informações sobre o período de carnaval e sua relação com as empresas. Vamos conferir?

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Antes de prosseguir, é importante esclarecer a diferença entre feriado e ponto facultativo:

  • Feriado: é vedado o trabalho, sendo que essa regra não é absoluta, e vai depender do tipo de atividade desenvolvida por aquela empresa. Porém, quando ocorre, o pagamento poderá ser dobrado;
  • Ponto facultativo: não existe qualquer impedimento para o dia de trabalho normal e o pagamento não deverá ser dobrado.

O que diz a lei?

De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, a União delegou aos Estados e municípios a responsabilidade para definir sobre o feriado na data. Sendo assim, o Carnaval só será feriado caso exista uma lei estadual ou municipal que defina a data como tal.

Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham nesse dia.

Porém, existem diferenças na forma com que o carnaval é tratado, a depender da cidade na qual a empresa está localizada. Afinal, o Carnaval é feriado municipal em algumas cidades do país, enquanto que em outras é caracterizado como ponto facultativo 

O ponto facultativo no carnaval é publicado de acordo com o Diário Oficial, seja ele federal, estadual ou municipal. Dessa forma, o dia irá variar de acordo com o governo de cada região e as empresas poderão escolher se suspenderão suas atividades de acordo com a sua localidade.

Desta forma, é importante deixar claro que não existe um dia específico para cada local e irá depender totalmente do que for decidido regionalmente pelos prefeitos e governadores.

Como é feita a remuneração quando o Carnaval é feriado?

De acordo com as regras da CLT, as empresas localizadas nas cidades em que o carnaval é feriado não podem realizar desconto na remuneração de seus funcionários devido à folga.

Caso a empresa opte por funcionar no Carnaval, a remuneração referente ao dia trabalhado deve ser dobrada, como acontece em outros feriados. Ou seja, há um acréscimo de 100% no valor do dia de trabalho, sem afetar o DSR.

Caso o colaborador realize horas extras durante o feriado, as regras de remuneração seguem o adicional combinado de 50% sobre o valor da hora.

Em empresas que atuam em cidades onde o carnaval é ponto facultativo, não há remuneração especial. Assim, elas podem definir se as atividades continuarão normalmente ou se serão interrompidas, e não precisam se atentar a nenhuma regra adicional.

A empresa deve dar folga no carnaval?

Não há obrigatoriedade para que a empresa conceda folga no carnaval, mas vale refletir sobre alguns pontos. Afinal, é preciso considerar a expectativa dos colaboradores com relação a essa época do ano.

Embora muitos estados definam pelo decreto de ponto facultativo, é comum que algumas instituições ofereçam folga aos seus colaboradores. Ao menos, esse é o padrão que se tem observado nos anos anteriores. Alguns advogados e especialistas da área, no entanto, indicam o diálogo como a melhor saída nessa situação.

Caso a empresa decida funcionar normalmente, mas os colaboradores queiram manter o período de descanso, isso deve ser devidamente discutido, principalmente considerando o bem-estar empresarial.

O funcionário pode faltar no carnaval?

Caso a empresa determine que haverá expediente nesses dias e o colaborador faltar ou chegar atrasado, será considerada falta injustificada. Com isso, o funcionário poderá sofrer os devidos descontos na folha de pagamento, como a perda do DSR ou até mesmo advertências.

Um ponto importante dessa regra é que, se o empregador decidir realizar a dispensa dos funcionários por vontade própria na data, ele não poderá realizar descontos nesse dia ou mesmo exigir a compensação de horas em outra data.

Assim, a empresa somente poderá realizar o abono de falta caso tenha entrado em acordo com o colaborador de que não haveria expediente durante o carnaval. Por isso, para evitar esse tipo de desalinhamento, os acordos prévios entre as partes são fundamentais.

Controle de ponto para feriados!

Agora que você já entendeu as principais particularidades do Carnaval e sua relação com as empresas e seus colaboradores, é perceptível que o controle de horas dos funcionários é extremamente valioso nessas horas para que não haja nenhum erro operacional que refletirá no cálculo das horas dos colaboradores.

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