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Licença Paternidade: tudo o que você precisa saber

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A licença paternidade é um assunto essencial a ser falado. Acima de tudo para pais e mães, que precisam dividir tarefas do dia a dia desde o nascimento do filho. Da mesma forma, é um assunto importante também para empresas e empresários, pois precisam adequar-se às leis e suas mudanças. No mundo corporativo, as empresas exploram pouco a licença paternidade. Apesar da evolução das empresas, no entanto, questiona-se bastante a necessidade de o pai passar alguns dias com a criança logo nas primeiras semanas.

A lei reconhece a necessidade da mãe em ter auxílio no pós-parto. Também permite que o pai falte ao trabalho para fazer o registro do filho. Com a evolução da sociedade, valoriza-se mais a participação e o auxílio do pai no cuidado com o filho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantiu a licença paternidade no artigo 473, III. Este prevê que o trabalhador pode faltar por um dia, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho. Contudo com a Constituição Federal de 1988, o direito à licença paternidade ficou regulado a partir do art. 7º, XIX, para o prazo de 5 dias, no artigo 10, §1º.  

COMO E QUANDO OCORRERAM MUDANÇAS NA LEI?

Primeiramente em 21/09/2022, o artigo 37 da Lei 14.457 alterou o Inciso III do artigo 473 da CLT, passando a constar os cinco dias consecutivos da licença paternidade. Em segundo lugar, foi prevista também a aplicação da lei para os casos de adoção e guarda compartilhada, pois entendeu-se que a maternidade é uma questão social e que a partilha de funções entre pai e mãe foi e é necessária desde o nascimento do bebê. 

A empresa e o funcionário podem ampliar esses cinco dias através de um acordo, ou diferentes sindicatos dos trabalhadores e a política da empresa podem incluir isso em seu regulamento interno. Uma curiosidade é que as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem oferecer aos seus funcionários até 15 dias adicionais de licença paternidade, totalizando 20 dias. Outra curiosidade sobre o assunto é que o Brasil é um dos países com o menor período de licença paternidade.

QUAIS OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELA LICENÇA PATERNIDADE? 

A licença paternidade é um direito e não um benefício. Ao contrário da licença maternidade, que está vinculada ao artigo 201 da Constituição e é considerada um benefício previdenciário (onde não necessariamente é a empresa que paga o período de afastamento da mãe de suas funções). A licença paternidade é um ônus do empregador, que tem o dever de remunerar o empregado. A lei beneficia também pais que adotam com a licença paternidade, nos mesmos termos que o pai biológico, também não importando o estado civil. 

Para o caso de casais homoafetivos femininos, somente uma das partes consegue o período referente à licença maternidade e o outro membro do casal consegue os mesmos direitos da licença paternidade, de cinco até vinte dias. É importante frisar que aqui pesa quem vai ter mais tempo de cuidado com o filho, ou com quem o filho tem mais afeição. Com relação aos pais solo (aqueles que por algum motivo não têm uma companheira ao lado), o STF decidiu que os pais solo que enfrentam a jornada sozinhos, têm direito à licença de 180 dias. 

QUANDO NÃO É PERMITIDO TIRAR LICENÇA PATERNIDADE? 

Durante o período de férias do colaborador, se o filho nascer, o colaborador não pode tirar licença paternidade. Entende-se que, pelo colaborador ter feito o uso das férias remuneradas durante o período em que o filho nasceu, ele não tem direito a licença paternidade remunerada após o período de férias. Entretanto, isso pode mudar dependendo da empresa, pois não existe uma lei para regulamentar esse caso em específico.  

É POSSÍVEL TIRAR FÉRIAS PARA APROVEITAR MAIS DIAS DE LICENÇA PATERNIDADE? 

É possível sim. Assim como é possível postergar férias para o caso do nascimento do filho antes de seu início, por exemplo. Se o colaborador tem férias programadas para o dia 22/05/2024 e o filho nasce no domingo, 19/05/2024, a licença paternidade deve começar a partir de segunda-feira, 20/05/2024, e estender-se até sexta-feira, 25/05/2024, compreendendo o período de cinco dias. Logo, as férias do colaborador postergadas devem começar na segunda-feira seguinte à licença (27/05/2024). Lembramos que tanto as férias quanto a licença paternidade devem começar em dias úteis.   

NASCIMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DAS FÉRIAS 

Neste caso, é diferente do nascimento durante o período de férias. Se a criança nascer em um dia próximo ao término das férias e a contagem dos cinco dias pré-estabelecidos ultrapassar o dia de término das férias, a empresa deve conceder a licença paternidade. Com isso, o colaborador só retorna após esses dias de licença. Também é válido uma conversa com o RH de sua empresa, para alinhar esta questão. 

O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A LICENÇA PATERNIDADE? 

Primeiramente, o pai deve comunicar o nascimento do filho à empresa para receber o direito, sendo então liberado para cumprir seus cinco dias de afastamento. Contudo, também é possível solicitar após o nascimento, já com a certidão de nascimento do filho em mãos. É necessário levá-la ao RH para adicionar os documentos aos do pai, e comprovar o nascimento do filho. 

Conseguiu tirar suas dúvidas sobre este assunto? Em suma, concluímos que as mães precisam muito de apoio no primeiro mês pós gestação. E nada melhor do que seu parceiro para apoiá-la no início da jornada de descobertas que é a parentalidade. 

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