Em uma realidade não tão distante, fazer o registro do ponto e “bater o cartão” era possível apenas na empresa. Isso se deve em parte pelo modelo de trabalho, que era majoritariamente presencial.
No entanto, os tempos mudaram, pois já é bastante comum que empresas contratem seus colaboradores para apenas trabalhos externos ou até mesmo em home office, principalmente durante a pandemia de COVID-19.
Além disso, a Portaria nº 373/2011 regulamentou o uso de formas alternativas para o registro de ponto. Sendo assim, as empresas passaram a utilizar o registro de ponto à distância para controlar a carga horária dos seus colaboradores.
Atualmente existem diversas ferramentas que permitem bater ponto através do smartphone, tablet ou computador. O Secullum Ponto Web, por exemplo, permite que seja registrado o ponto até mesmo sem conexão, através de criptografia dos dados.
Portanto, vamos abordar todos os detalhes sobre o registro de ponto à distância, o que diz a lei sobre o tema e como fazer o registro nessa modalidade.
É evidente que dados e indicadores são muito utilizados pelas empresas para a gestão de colaboradores hoje em dia. Dentre os motivos, estão a análise de desempenho e a avaliação do custo-benefício, além do controle da carga horária.
Porém, todo esse acompanhamento era mais simples com a inclusão do ponto presencial, através do REP. Sendo assim, para não haver perda destes dados, foi implementado o registro de ponto à distância.
Dessa forma, o gestor da equipe tem o controle do horário de entrada e saída de cada um dos funcionários. Além disso, através da geolocalização, é possível verificar se o funcionário está no seu local de trabalho, mesmo com a inclusão do ponto offline.
Apesar de utilizar equipamentos alternativos para o registro do ponto, ainda valem as mesmas regras do formato tradicional, como carga horária. Além disso, somente o próprio trabalhador pode bater o ponto.
Como foi mencionado anteriormente, o registro de ponto à distância passou a ser permitido apenas depois da Portaria nº 373/2011. A publicação veio no sentido de autorizar as empresas a adotarem formas alternativas de registro de ponto, sem a necessidade de uso do REP.
Portanto, dentre as formas alternativas de registrar o ponto, estão aplicativos e softwares para dispositivos móveis. Desse modo, o colaborador pode bater o cartão através do seu smartphone em casa, por exemplo, desde que a empresa ofereça o suporte necessário.
Entretanto, o registro de ponto à distância é permitido apenas com a deliberação coletiva dos funcionários, através do sindicato. Além disso, a empresa ainda deve oferecer o REP nas suas dependências, caso os profissionais desejem bater ponto no local.
Ademais, um dos benefícios dos trabalhadores no registro do ponto em aplicativos é o acompanhamento detalhado de dados como banco de horas, jornada extra, horários e muito mais.
Antes mesmo da pandemia de Coronavírus, muitos profissionais já tinham preferência pelo trabalho remoto, devido a flexibilidade de horários, além de não enfrentar o trânsito diariamente.
Entretanto, mesmo para os trabalhadores que atuam presencialmente, o registro de ponto à distância traz diversos benefícios. Por exemplo, através do aplicativo, é possível fazer o acompanhamento de dados como carga horária e atestados médicos.
Aliás, outra vantagem do software para incluir o ponto a distância é o envio de documentos para o RH, justificando ausências através de texto ou foto do comprovante.
No mais, confira a seguir os demais benefícios de utilizar o sistema para registro de ponto à distância:
Com a necessidade de novas alternativas para o registro de ponto à distância, é preciso buscar por softwares que façam a operação da forma mais segura e prática possível.
Portanto, um dos sistemas com melhor desempenho e custo benefício no mercado é o Secullum Ponto Web. O software é desenvolvido de acordo com todas as normas técnicas, tanto da Portaria nº 373, quanto na Portaria nº 1510.
Além da segurança, o Secullum Ponto ainda oferece a opção de registro de ponto offline. Ou seja, mesmo não tendo acesso momentâneo à internet, o funcionário pode fazer o registro através do aplicativo no Smartphone.
Para ser acessível à maior parte dos smartphones utilizados atualmente, o aplicativo da Secullum pode ser instalado em dispositivos Android e iOS.
Ao indicar a entrada ou saída no app, os dados são criptografados e ficam armazenados. Quando tiver sinal de internet, o aparelho automaticamente registra os dados no sistema, no horário retroativo.
Outro benefício importante que a ferramenta oferece é o envio de documentos e atestados pelo próprio aplicativo. Dessa forma, o colaborador pode resolver pendências com o RH sem sair de casa.
Ademais, confira a seguir algumas das vantagens do Secullum Ponto Web:
Mesmo com o aplicativo do Secullum Ponto Web sendo prático, muitas pessoas têm dúvidas sobre como incluir o registro do ponto offline.
A inclusão do ponto por geolocalização, por exemplo, leva em conta os dados de latitude e longitude do telefone, para garantir que o funcionário estava dentro do perímetro obrigatório. Mas para que o aplicativo faça o registro, é preciso fazer algumas configurações.
Com estas configurações realizadas, o registro do ponto poderá ser feito até mesmo nos locais mais remotos, que não tenham o mínimo sinal de rede. No entanto, vale lembrar que as demais funções do aplicativo não estão disponíveis offline. É possível apenas incluir o ponto de entrada ou saída.
Além dos profissionais que atuam em home office, a inclusão do registro de ponto à distância beneficia também trabalhadores com atividades externas, como motoristas, representantes comerciais, dentre outros.
Portanto, confira a seguir o passo-a-passo completo de como incluir o ponto offline através do Secullum Ponto Web:
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