Afinal, qual o dia certo de pagamento do salário? Algumas empresas adotam de pagar dia 30 outras dia 05, mas o que a lei diz a respeito e qual está correto?
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tarde até o dia 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, se o contrato de trabalho estipular o pagamento por mês (Art. 459 da CLT).
Contagem dos dias úteis
A contagem do 5º dia útil para pagamento deve ser considerado o sábado, excluindo-se os domingos e feriados inclusive os municipais.
Instrução Normativa Secretaria de Relações do Trabalho nº 1 de 1989.
Como deve ser a forma de pagamento?
Antigamente o artigo de nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, falava que o pagamento deveria ser em espécie, ou seja, em dinheiro.
Porém, com a evolução da tecnologia, em 1984, a Portaria de nº 3.281 do Ministério de Trabalho autorizou as empresas a fazer pagamento por cheque ou depósito bancário.
“Mas, para isso, a portaria prevê que, no caso do pagamento através de crédito em conta corrente, este pode apenas acontecer com o prévio consentimento do trabalhador e em agência bancária próxima ao local de trabalho.”
Lembrando que assim que receber o pagamento deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Se o trabalhador for analfabeto, o empregador deve colher sua impressão digital no recibo.
Caso tenha dúvida se está recebendo corretamente, deve procurar o Sindicato que representa a sua categoria em seu estado ou a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) de seu município.
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